Tribunal de Contas aponta infrações financeiras à Câmara de Penafiel
Em causa estão quatro contratos celebrados pela Câmara de Penafiel que diz "não concordar totalmente com o teor do relatório" instaurado ao município.
O Tribunal de Contas (TdC) aponta a alegada prática de infrações de natureza financeira por parte da Câmara de Penafiel, distrito do Porto, numa empreitada e em três contratos de prestação de serviços, celebrados em 2022 com eleitos municipais.
A informação consta do relatório à Auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira (ARF), instaurada ao município que, à data dos factos, era presidido por Antonino Sousa (PSD/CDS-PP), que esteve à frente da autarquia entre 2013 e outubro de 2025, mês em que tomou posse Pedro Cepeda (PSD/CDS-PP), vereador no anterior executivo, ambos visados pela ARF, além dos três deputados municipais.
Contactado esta terça-feira pela agência Lusa, Antonino Sousa escusou-se a comentar o relatório, dizendo estar disponível "para prestar todos os esclarecimentos que o tribunal entender".
Em causa estão quatro contratos celebrados pela Câmara de Penafiel.
Em 20 de outubro de 2022 foi celebrado um contrato entre o município e uma sociedade para beneficiação em cemitérios nas freguesias e construção de um muro, de 12.481 euros.
Em 14 de março de 2022 e em 08 de setembro de 2022 foram celebrados, por consulta prévia, entre o município e uma outra sociedade, contratos para "prestação de serviços -- programa jardim em férias educativas", de 61.224 euros, e de "prestação de serviços no projeto de inclusão pela música", de 29.400 euros.
Em 07 de janeiro de 2022 foi celebrado, por ajuste direto, um outro contrato, no valor de 18.000 euros, para "aquisição de serviços de consultadoria (ciências da educação) para o plano integrado inovador de combate ao insucesso escolar do município de Penafiel".
"Os procedimentos e contratos em análise tiveram lugar em 2022, período em que os respetivos adjudicatários eram membros da Assembleia Municipal, eleitos pela mesma coligação partidária do presidente do executivo autárquico", lê-se no relatório.
O TdC sustenta que decorre da lei "a existência de um impedimento/proibição por parte dos eleitos locais de participarem em procedimentos lançados pela autarquia e com estas contratarem, quer por si, individualmente, quer como sócios ou gerentes da empresa adjudicatária", acrescentando que "a autarquia está igualmente proibida de formular convites ou aceitar propostas e de contratar com os eleitos locais".
O relatório sublinha que "os atos de assunção e autorização das despesas e dos respetivos pagamentos, relativos às adjudicações efetuadas com os membros da Assembleia Municipal de Penafiel, constituem eventuais ilícitos financeiros".
"A eventual responsabilidade financeira de natureza sancionatória decorrente da prática daqueles atos é imputável aos respetivos autores, bem como aos autores das propostas de abertura dos respetivos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia com convite àqueles operadores económicos em concreto", afirma o TdC.
O relatório indica que "todos os contratos foram integralmente executados e cumpridos".
"Em conclusão, a autarquia estava impedida de convidar, de aceitar as propostas e, subsequentemente, de contratar com as empresas", frisa o TdC, sublinhando que a Câmara de Penafiel violou vários artigos do Código dos Contratos Públicos, "sendo ilegais, consequentemente, os contratos celebrados e a respetiva despesa".
A auditoria segue agora para o Ministério Público junto do Tribunal de Contas para a aplicação de eventuais sanções aos visados.
Em resposta enviada esta terça-feira à Lusa, o município de Penafiel diz respeitar o trabalho do TdC, "apesar de não concordar totalmente com o teor do relatório", acrescentando que mantém "total colaboração com todas as entidades competentes".
"O relatório agora divulgado, que analisa procedimento do ano 2022, não constitui uma decisão condenatória, nem aplica qualquer sanção aos visados, remetendo a apreciação dos elementos ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas", refere a autarquia.
Para o município, "está em causa uma divergência de enquadramento jurídico relativa a procedimentos de contratação pública realizados em 2022".
"Os procedimentos foram tramitados, no anterior mandato autárquico, no quadro do entendimento jurídico então existente, tendo o município confiança no profissionalismo, seriedade e boa-fé dos seus trabalhadores, dirigentes e autarcas", salienta a autarquia.
O município diz que "logo que a questão foi suscitada, foram dadas indicações, pelo anterior presidente da câmara, para reforçar a verificação específica de eventuais incompatibilidades em futuros procedimentos".
"Foram também adotadas medidas preventivas adicionais, incluindo a inclusão de declaração expressa de ausência de incompatibilidades nos procedimentos de contratação pública", sublinha a autarquia, que encara este processo "com serenidade, transparência e sentido institucional".
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