Advogados e Solicitadores querem também isenção nas contribuições para Segurança Social devido ao mau tempo
Governo estará a ponderar pedido.
A Caixa de Previdência dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução (CPAS) quer que a isenção de contribuições para a Segurança Social aprovada pelo Governo devido à depressão Kristin abranja estes profissionais, algo que o executivo está a ponderar.
Num comunicado divulgado esta quarta-feira, a caixa defende que a medida de emergência anunciada pelo Governo para apoiar os contribuintes afetados pela depressão Kristin, e que prevê a isenção ou diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social (SS), "deve abranger também os beneficiários da CPAS, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade".
O Ministério da Justiça (MJ), questionado pela agência Lusa a este respeito, respondeu que "o Governo tem acompanhado, desde a primeira hora, os impactos da Tempestade Kristin e as preocupações manifestadas pelos diferentes setores".
O executivo acrescenta que "o pedido apresentado pela CPAS está a ser devidamente ponderado pelo MJ, no quadro global das medidas de emergência em análise para responder à situação de calamidade, tendo em vista uma resposta articulada, equilibrada e adequada à excecionalidade da situação".
Na nota, a CPAS, Ordem dos Advogados (OA) e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) manifestam a sua "profunda preocupação" com o impacto da Tempestade Kristin, que afetou gravemente múltiplas regiões do país e inúmeras famílias nos últimos dias, surgindo agora a depressão Leonardo, com mais chuvas e ventos fortes em todo o país.
A CPAS sublinha que entre os cidadãos atingidos pelos danos pessoais, sociais e materiais, contam-se também muitos beneficiários e contribuintes da CPAS.
"Neste contexto de fragilidade e incerteza, medidas excecionais de apoio assumem relevância ainda maior, pelo que consideram muito relevantes os apoios que já foram anunciados pelo Governo, particularmente a medida de isenção ou diferimento do pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social", argumenta.
Como previsto no regime geral, esta medida é financiada por transferências do Orçamento do Estado e, por isso, a CPAS "considera essencial" que a medida de isenção ou diferimento de contribuições seja igualmente aplicável aos seus beneficiários, "garantindo o respeito pelo princípio da igualdade entre todos os contribuintes portugueses".
"A exclusão dos contribuintes da CPAS criaria uma desigualdade de tratamento sem fundamento material e contrária aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança", acentua.
A CPAS afirma ainda que nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (em vigor), as medidas excecionais aprovadas para o sistema previdencial podem ser estendidas a regimes especiais, quando tal se justifique pela sua natureza e pelos princípios da solidariedade e da igualdade.
Para a CPAS, este enquadramento legal prevê precisamente situações como a atual, em que medidas extraordinárias, pela sua relevância social, devem aplicar-se de forma equitativa a todos os contribuintes com encargos regulares, independentemente do regime em que estejam inscritos.
"Sendo esta uma medida de natureza social, geral e financiada pelo Orçamento do Estado --- para o qual estes profissionais também contribuem --- não se identifica qualquer razão para que os contribuintes da CPAS fiquem excluídos do seu âmbito, conclui.
A CPAS reitera a sua "total disponibilidade para colaborar com o Governo e prestar os esclarecimentos técnicos que se revelem necessários".
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