Municípios deverão registar um acréscimo de receitas.
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A Câmara de Coimbra vai reduzir a taxa base do IMI (imposto municipal sobre imóveis) para prédios urbanos para "o mínimo legal possível" (0,30%), disse esta quinta-feira à agência Lusa o presidente da autarquia, Manuel Machado.
A medida, baixando, em 2019, o imposto dos atuais 0,33% para 0,30%, dá "continuidade a uma progressiva diminuição da taxa de IMI que o município tem vindo a adotar nos últimos anos, fomentando o mercado de aquisição de imóveis", sustentou o autarca.
"A boa situação económico-financeira do município de Coimbra e o próprio crescimento económico do país e do concelho permitirão acomodar o impacto da quebra da receita inerente, com uma gestão rigorosa dos recursos", explicou Manuel Machado, referindo que a aprovação da redução terá de ser submetida à apreciação do executivo camarário (cuja próxima reunião está agendada para segunda-feira) e, depois, da Assembleia Municipal.
Além disso, em resultado da revisão da lei das finanças locais (lei 51/2018, de 16 de agosto, que altera a lei 73/2013, de 03 de setembro) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (decreto-lei 287/2003), os municípios deverão registar um acréscimo de receitas, acrescenta.
Ainda de acordo com a proposta que Manuel Machado vai apresentar ao executivo municipal, Coimbra manterá, no próximo ano, "a majoração para o triplo da taxa de IMI" para os prédios urbanos devolutos, no sentido de "desencorajar o abandono dos prédios urbanos e de fomentar a sua ocupação, pela via da habitação própria permanente ou do arrendamento para habitação e comércio".
Também para os prédios urbanos degradados, a taxa será majorada para o triplo, para "incentivar a reabilitação urbana" e contribuir para a imagem de "uma cidade renovada, cuidada e preocupada com o seu património".
Os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono continuarão, em 2019, a ficar sujeitos ao dobro da taxa, na expectativa de desencorajar o seu abandono e de incentivar a sua limpeza e manutenção, igualmente de acordo com a proposta do presidente da Câmara de Coimbra, que também é presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Para "incentivar a preservação dos prédios urbanos situados numa zona especialmente protegida, compensando os proprietários de outras restrições inerentes a essa localização", a taxa de IMI a aplicar aos edifícios situados na área classificada como Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção terá uma minoração de 30%, à semelhança do que sucederá com os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
O número de dependentes dos agregados familiares residentes em habitação própria permanente continuará sem se refletir na taxa de IMI, por se entender que "a justiça social para famílias numerosas se alcança em sede fiscal, não por via de um imposto sobre o património, mas antes pela via do imposto sobre os rendimentos", sustenta Manuel Machado.
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