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Presidente promulga diploma que sujeita litígios de consumo de baixo valor à arbitragem

Diploma tem por objetivo encaminhar os litígios de consumo de reduzido valor económico para a arbitragem ou mediação.

23 de julho de 2019 às 20:33

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira um diploma que sujeita os conflitos de consumo de baixo valor, por opção do consumidor, à abritragem ou mediação.

"Interpretando o novo regime legal como adjuvante e não excludente do papel dos tribunais comuns, o Presidente da República promulgou o Diploma que sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho", lê-se no site oficial da Presidência da República.

O diploma, aprovado no parlamento em 28 de junho, tem por objetivo encaminhar os litígios de consumo de reduzido valor económico para a arbitragem ou mediação, quando seja essa a escolha do consumidor, em alternativa aos tribunais judiciais, mais caros e morosos.

O texto introduz ainda na lei o dever de informação do direito a constituir advogado ou solicitador, seja qual for a via pela qual o litígio seja resolvido -- atualmente não é obrigatório quando não há recurso aos tribunais -, para que a simplificação do processo não ponha em causa as garantias e segurança do consumidor.

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