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Supremo tira indemnização de 215 mil euros a vítima de operação que correu mal

Juízes-conselheiros dizem que chave do processo está em saber se foi informada pelo médico dos riscos que corria.

15 de janeiro de 2024 às 01:30
Supremo tira indemnização de 215 mil euros a vítima de operação que correu mal

Uma mulher, contabilista, está há mais de 11 anos à espera de ser indemnizada por uma operação a duas hérnias (C6-C7 e C5-C6) que correu mal e que a impede de ter uma vida normal, dado que ficou com muitas dores e terá de fazer fisioterapia para o resto da vida. Perdeu em 1.ª instância (Tribunal do Porto), onde exigiu 255 mil € a título de indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais que alega ter sofrido mercê da lesão causada pelo médico que a operou. Mas ganhou no Tribunal da Relação do Porto (TRP) - juízes consideraram que não foi informada de todos os riscos da operação e determinaram que o médico responsável pela cirurgia a que foi submetida no dia 19 de novembro de 2012 e uma seguradora teriam de lhe pagar pouco mais de 215 mil euros. Para chegar a esta decisão, o TRP alterou o facto provado n.º 55 - passou de: "A Autora, uma vez recebida a informação, assinou declaração de consentimento informado", para: "A Autora assinou a declaração de consentimento informado (...)." E perante tal conclusão, o TRP diz que passou a constar nos factos não provados que o "risco de lesão medular" foi transmitido pelo médico à doente "antes da prestação de consentimento por esta à submissão ao procedimento [cirúrgico]".

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