Governo decreta dever de permanência no domicílio para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.
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O Governo anunciou esta quinta-feira novas regras e normas após o Conselho de Ministros, das quais a limitação de circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro. Esta resolução implica que cada cidadão não possa circular entre concelhos, como já tinha acontecido no passado.
Foram ainda impostas novas medidas para travar contágio de Covid-19 nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Nestes três concelhos é ainda proibido realizar eventos com mais de 5 pessoas, todos os estabelecimentos têm de estar encerrados às 22h00, o teletrabalho passa a ser obrigatório para todas as funções que o permitam e está proibida a realização de feiras ou mercados. Nestes três concelhos, todos os habitantes têm o dever de permanecer no domicílio, podendo apenas circular na via pública para realizar as atividades autorizadas.
Foi ainda aprovado um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.
Com esta introdução, o Governo dá continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito.
O Governo anunciou ainda que autorizou a DGS à realização de despesa referente à aquisição de Remdesivir, um medicamento indicado para o tratamento da Covid-19 em adultos e adolescentes. Esta compra representa um investimento de 35 milhões de euros, que se soma aquele que é realizado com a dispensa de cobrança de taxas moderadoras, que se estima que ronde os 96 milhões de euros.
O Conselho de Ministros reconheceu ainda a necessidade de assinalar o luto e decidiu declarar o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, como forma de prestar homenagem a todos os mortos e em particular às vítimas de Covid-19.
Foi aprovada ainda a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico.
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