Esta é uma das mudanças à proposta apresentada no início do mês aos reitores, presidentes dos politécnicos e estudantes.
Os alunos mais pobres que cheguem ao ensino superior terão, além da bolsa de estudo, um apoio extra de 1.045 euros por ano ao longo de todo o curso, revelou esta terça-feira o ministro da Educação.
Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A do abono de família, ou seja, oriundos de famílias com rendimentos mais baixos, vão passar a ter direito a um apoio anual de 1.045 euros, disse aos jornalistas o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação social para o ensino superior, que decorreu esta terça-feira no Teatro Thalia, em Lisboa.
Esta é uma das mudanças à proposta apresentada no início do mês aos reitores, presidentes dos politécnicos e estudantes, que previa a atribuição automática de um apoio aos alunos mais pobres, mas apenas no 1.º ano de curso.
A ideia é ser uma "bolsa de incentivo" para que os mais desfavorecidos continuem a estudar e "não desistam para irem trabalhar mais cedo", disse Fernando Alexandre, defendendo que "o contexto em que a pessoa nasce não deve determinar o que uma pessoa pode vir a fazer no futuro" e por isso a sua equipa desenhou um modelo que "promove a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior".
O ministério estima gastar cerca de cinco milhões de euros com o apoio extra destinado a alunos de licenciaturas, mestrados integrados e TeSP durante os três anos do curso.
Adicionalmente, estes estudantes podem candidatar-se à tradicional bolsa de estudo, cujas regras estão a ser alteradas por um modelo "mais justo porque diferencia de forma mais adequada a situação económica dos estudantes e o local onde estudam", defendeu a secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sarrico.
A tutela quer que a nova fórmula de cálculo da bolsa tenha em conta "o custo real" de estudar, que é diferente consoante o concelho onde o aluno estuda, mas também que tenha em conta o facto de estar ou não deslocado e o rendimento da família.
Segundo Fernando Alexandre, haverá uma "diferenciação significativa entre os estudantes que são residentes na zona onde estudam daqueles que são deslocados" e a bolsa máxima deverá passar a ser de 8.177 euros anuais.
Esta bolsa passará a integrar todos os apoios que existiam, integrando as despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento.
A tutela quer atribuir 3.117 euros a um aluno de licenciatura sem capacidade financeira que viva em Lisboa e 8.177 euros a um estudante em situação financeira semelhante, mas que tenha de pagar um quarto por estar deslocado a estudar em Lisboa, segundo os valores apresentados esta terça-feira pela secretária de estado.
Tendo sempre por base o mesmo rendimento familiar, Cláudia Sarrico mostrou outro exemplo entre um aluno deslocado em Lisboa e outro em Portalegre, em que este último receberá 4.977 euros, ou seja, quase menos três mil euros do que o que está a estudar na capital.
Fernando Alexandre explicou aos jornalistas que já estão calculados os valores máximos a atribuir -- os cerca de 8 mil euros para alunos que vivem abaixo do limiar da pobreza e estão deslocados a estudar em Lisboa -- mas os restantes valores estão dependentes do orçamento que o MECI venha a ter disponível.
A ideia é que as novas regras entrem em vigor no próximo ano letivo, tendo o ministro garantido que nenhum dos alunos que já está no ensino superior verá baixar o valor das bolsas já definidas.
Cláudia Sarrico sublinhou ainda que todas a alterações esta terça-feira apresentadas mantêm as situações especiais legalmente previstas, como é o caso do aluno com incapacidade igual ou superior a 60%.
O novo regulamento das bolsas esta terça-feira apresentado ainda será discutido com os restantes partidos políticos e depois publicado em portaria.
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