Caso não recebam respostas dos motores de busca, os utlizadores devem tentar junto da Anacom.
A Anacom aconselha os utilizadores, no caso de informação errada prestada por motores de busca na Internet, a contactarem primeiro a tecnológica e, se não houver resposta, a Autoridade Nacional de Comunicações, diz à Lusa fonte oficial.
Contactada pela Lusa no seguimento de a Google ter corrigido os conteúdos falsos sobre quem era Anabela Natário, depois da jornalista e escritora ter feito queixa à tecnológica, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), dá conselhos sobre o que os utilizadores devem fazer em situações similares.
"Sobre o caso referido da informação que alegadamente não é verdadeira, prestada pelo Google, a primeira coisa a fazer é questionar a Google sobre a informação que está a dar e, não tendo resposta da Google, após insistência, o utilizador pode contactar-nos", aconselha.
"Nós validamos os elementos e remetemos para a Comissão Europeia e para o CSD [Coordenador dos Serviços Digitais] do local de estabelecimento, neste caso a Irlanda. Isto porque se trata de um VLOSE ['Very Large Online Search Engines', ou seja, um motor de busca 'online' muito grande]", explica a mesma fonte.
Quando se trata de plataformas de serviços intermediários com estabelecimento em Portugal, "a Anacom pode agir diretamente junto das mesmas e, assim que estiver em vigor o diploma de execução, poderá aplicar o quadro sancionatório aí previsto", acrescenta.
Até à data, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) não se encontra formalmente designada como autoridade fiscalizadora, no âmbito do regulamento da inteligência artificial (IA), o designado AI Act, "não exercendo, por isso, qualquer competência nesse domínio, com exceção do art.º 77 relativo aos direitos fundamentais".
O regulador explica ainda que, nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) - ou Digital Services Act (DSA), como é conhecido --- "a Anacom não detém competência para avaliar ou regular diretamente conteúdos, mas sim para supervisionar o cumprimento das obrigações das plataformas de serviços intermediários".
Contudo, o DSA estabelece deveres específicos de atuação das plataformas relativamente a conteúdos manifestamente ilícitos, "designadamente em casos de pornografia infantil, apologia do terrorismo, incitamento ao ódio ou à violência, tráfico de seres humanos, fraude ou outras formas de criminalidade grave".
Nestes casos, "que configuram crimes, eles não podem ter esses conteúdos 'online'", pelo que têm de ser retirados quando detetados.
A Anacom alerta para que "qualquer entidade ou cidadão" que tenha conhecimento da existência deste tipo de conteúdos "deve alertar as autoridades competentes", quer a polícia, Polícia Judiciária, Ministério Público.
Aliás, a Anacom, na qualidade de Coordenadora dos Serviços Digitais, "tendo conhecimento desses casos, e no que às grandes plataformas concerne (VLOP e VLOSE) tem vindo a agir, no reporte destas situações à Comissão Europeia e ao CSD do local do estabelecimento, conforme previsto no regulamento", adianta.
A sigla VLOP ['Very Large Online Platforms'] diz respeito a grandes plataformas 'online'.
O regulador releva que "as plataformas de serviços intermediários têm de disponibilizar um conjunto de informação aos utilizadores, designadamente os termos e condições da utilização das plataformas, têm de ter um canal/contacto para reclamações" e "têm que explicar aos utilizadores por que praticaram determinada ação", como por exemplo quando encerram ou bloqueiam uma conta ou retiram um conteúdo publicado pelo utilizador.
Se não o fizerem, "e reunidos os elementos probatórios, o utilizador poderá endereçar o tema à Anacom, que analisará e atuará no âmbito das suas competências de supervisão e fiscalização, previstas no RSD", explica a entidade reguladora.
Se se concluir por um eventual incumprimento, "essa informação é reportada à Comissão Europeia e ao CSD do local de estabelecimento da plataforma (VLOP e VLOSE)" e são eles que ficam com o processo e realizam as diligências necessárias, as quais podem terminar com aplicação de sanções.
"Importa frisar que, em primeira linha, deve ser privilegiada a interação entre os utilizadores e as próprias plataformas, através dos mecanismos de denúncia e reclamação que estas são obrigadas a disponibilizar", reforça a Anacom.
A intervenção da Anacom "só se justifica depois de esgotadas essas vias ou quando se verifique uma inércia ou incumprimento reiterado das plataformas no tratamento de conteúdos manifestamente ilícitos", conclui.
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