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AR aprova alterações que consagram estatuto autónomo para menores em casos de violência doméstica

Diploma estabelece maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.

22 de julho de 2021 às 17:37

O parlamento aprovou esta quinta-feira por unanimidade alterações ao diploma que regula a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas, consagrando o estatuto de vítima a crianças e menores expostos a contextos de violência.

O plenário da Assembleia da República aprovou esta quinta-feira em votação final global um texto que agrega propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo sobre o regime jurídico de prevenção da violência doméstica e proteção das vítimas, assim como projetos de lei do BE, PAN, CDS-PP, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre as mesmas matérias, com destaque para um estatuto de vítima autónomo e maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.

A autonomização de um estatuto de vítima para crianças e menores expostos a este crime foi tema de um debate parlamentar em junho, para discutir os projetos hoje votados, durante o qual os deputados insistiram que o nível de proteção previsto na lei era insuficiente para garantir a necessária proteção.

Na altura apontaram que por raras vezes tinha havido uma interpretação da lei em tribunal que concedesse aos menores o estatuto de vítima autónoma nestes casos.

De acordo com a alteração ao Código de Processo Penal hoje aprovada, no artigo 67.º A, que define o conceito de vítima, passa a figurar uma terceira alínea, relativa a "criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus-tratos relacionados com a exposição a contextos de violência.

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