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Autoridade da Concorrência notificada da compra da Campotec IN

Operação de concentração consiste na aquisição da Campotec IN e das suas participadas.

06 de novembro de 2026 às 15:19

A Autoridade da Concorrência (AdC) informou esta terça-feira ter sido notificada a 30 de outubro da compra da Campotec IN, Campotec Agro e da Energip, pela C2 Capital Partners e por quatro empresários.

A operação de concentração consiste na aquisição da Campotec IN e das suas participadas, Campotec Agro e Energip, pela C2 Capital Partners e por António Ribeiro da Cunha, Hugo Canais Rodrigues, Luís Alberto Morais Frutuoso e Luís Fernando do Vale Jordão Trindade.

"A operação de concentração consiste na aquisição, pela C2 Capital Partners -- SGOIC, S.A. ("C2 Capital Partners"), através do fundo por si gerido C2 Legacy Buyout -- Fundo de Capital de Risco Fechado, por António Miguel José de Melo Ribeiro da Cunha ("António Ribeiro da Cunha") e por Hugo Canais Rodrigues, Luís Alberto Morais Frutuoso e Luís Fernando do Vale Jordão Trindade (em conjunto, os "Promotores"), do controlo conjunto sobre a Campotec IN -- Conservação e Transformação de Hortofrutícolas, S.A.", lê-se no 'site' do regulador.

A Campotec IN dedica-se à produção, conservação e transformação de produtos hortícolas, incluindo batata e produtos de IV Gama. A Campotec Agro dedica-se produção agrícola, fornecendo matéria-prima utilizada na produção de batata e de produtos de IV Gama e a Energip é uma sociedade anteriormente ativa no comércio de combustíveis, atualmente sem atividade operacional, na sequência da cessão da exploração do seu posto de abastecimento a um terceiro.

A C2 Capital Partners é uma sociedade gestora de fundos de capital de risco e de outros organismos de investimento coletivo, incluindo o fundo C2 Legacy Buyout.

António Ribeiro da Cunha é empresário com investimentos no setor imobiliário, em Portugal e na Polónia.

Luís Frutuoso e Luís Trindade detêm também participações em sociedades com atividade na produção agrícola.

Quaisquer observações sobre a operação de concentração devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso.

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