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Autoridade de Supervisão de Seguros avisa que trotinetes e e-scooters de maior potência precisam de seguro automóvel

ASF explica que, mesmo estando estes veículos legalmente proibidos de circular na via pública, "devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel".

20 de junho de 2025 às 19:33

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alertou esta sexta-feira que, com a entrada em vigor da nova lei, há trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência que têm de ter seguro obrigatório.

Em comunicado esta sexta-feira divulgado, o regulador dos seguros afirmou que, com a entrada em vigor do decreto-lei que atualizada as regras dos veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, passam a ter de ter esse seguro os veículos que "se destinem a circular sobre o solo, sejam acionados exclusivamente por força mecânica e tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora (25 km/h), ou, em alternativa, um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h".

Segundo a ASF, esta definição "exclui da obrigação do seguro automóvel a maior parte dos dispositivos de mobilidade pessoal atualmente em circulação em Portugal (bicicletas, trotinetes entre outros), desde que não excedam os limites de peso e velocidade fixados".

Contudo, alerta que certos dispositivos "com características mais robustas --- nomeadamente algumas trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência, frequentemente adquiridos através de plataformas online --- podem enquadrar-se na nova definição legal de veículo" e, logo, terem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório para poderem circular.

A ASF explica que, mesmo estando estes veículos legalmente proibidos de circular na via pública, "devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel".

A ASF termina o comunicado a recomendar aos utilizadores que verifiquem as caraterísticas técnicas dos veículos e as obrigações legais antes de os utilizarem.

A nova legislação, que traspõe a diretiva europeia e entrou esta sexta-feira em vigor, tem levado a algumas dificuldades de interpretação entre as autoridades.

Esta quinta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) afirmou, numa nota enviada à Lusa, que trotinetes e 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboards' "não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública".

O esclarecimento da ANSR surgiu após a PSP ter avançado que passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboard', uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Segundo a ANSR, este decreto-lei "é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados", que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora", não sendo o diploma aplicável "às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física".

Questionado pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em causa, a ANSR não especificou quais são.

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