Projeto prevê um "alargamento da aplicação deste regime a todo o pessoal das escolas, ao pessoal docente e não docente".
O BE propõe que o parlamento aprove uma lei específica sobre o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género nas escolas, face ao acórdão que declarou inconstitucional que esta matéria seja definida por regulamento.
Em declarações à agência Lusa, a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Fabíola Cardoso afirmou que o projeto de lei, que será entregue esta segunda-feira, tem como base "o quadro normativo que estava montado" com o despacho do Governo de julho de 2019, mas introduz "pequenas diferenças cirúrgicas".
Entre outras alterações, o projeto do BE prevê um "alargamento da aplicação deste regime a todo o pessoal das escolas, ao pessoal docente e não docente", além dos alunos, e "a possibilidade do estabelecimento de parcerias com as associações LGBTI principalmente nas áreas da formação e de ações de sensibilização e de informação nas escolas", referiu a deputada.
O BE quer que esta iniciativa "seja discutida o mais rapidamente possível, no início da próxima sessão legislativa", para que no próximo ano letivo "o direito destas crianças, destes jovens seja de facto garantido em todas as escolas", acrescentou Fabíola Cardoso.
O Tribunal Constitucional, num acórdão de 29 de junho passado, declarou inconstitucionais os números 1 e 3 do artigo 12.º da lei de agosto de 2018 sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género que remetiam para o Governo a definição das medidas administrativas a adotar neste âmbito no sistema educativo.
Ao abrigo destas normas da lei de 2018, as medidas a adotar "no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas" foram definidas através de um despacho da Presidência do Conselho de Ministros e da Educação de julho de 2019.
Segundo este acórdão do Tribunal Constitucional, suscitado por um pedido de fiscalização sucessiva de 85 deputados do PSD e do CDS-PP e de um deputado do PS, está em causa a violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que estabelece que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias, salvo autorização ao Governo.
Face a este acórdão, o PAN apresentou na semana passada um projeto para alterar as normas da lei de 2018 que foram declaradas inconstitucionais, atribuindo à Assembleia da República, em lugar do Governo, a competência de aprovar a regulamentação das medidas a aplicar nas escolas, que inclui em anexo já a respetiva regulamentação, em termos semelhantes ao do despacho de julho de 2019.
Questionada sobre as diferenças entre os dois projetos, Fabíola Cardoso respondeu que "a proposta do PAN pretende alterar a Lei n.º 38 de 2018, é uma outra maneira de resolver a situação", mas considerou que o objetivo é o mesmo, "que é resolver este problema que foi criado por este acórdão do Tribunal Constitucional, de modo a garantir que o exercício deste direito seja uma possibilidade para os jovens nas escolas portuguesas".
No seu entender, "não é necessário alterar a Lei n.º 38" e esse "seria um processo legislativo mais complexo, considerando as dificuldades que houve para se chegar a um texto comum".
De acordo com a deputada do BE, com a decisão do Tribunal Constitucional, neste momento existe "uma situação de desproteção, de instabilidade nas próprias escolas".
"Queremos evitar a desproteção dos jovens nas escolas, queremos evitar que haja aqui um hiato e uma descontinuidade nas medidas que muitas escolas já estavam a implementar", declarou.
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