Partido defendeu tratar-se uma lei feita "com humanidade, sem sombra de inconstitucionalidade".
O BE disse esta quinta-feira encarar "com naturalidade" o envio para o Tribunal Constitucional (TC) do diploma que despenaliza a eutanásia, e defendeu tratar-se uma lei feita "com humanidade, sem sombra de inconstitucionalidade".
Em declarações aos jornalistas no parlamento, o líder parlamentar do Bloco, Pedro Filipe Soares, reagia à decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de enviar esta quinta-feira para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.
"É um envio já esperado, vemos isso com naturalidade. O Presidente da República já tinha mostrado posições contrárias ao pretendido por esta lei, mas tinha também anunciado que não era por questões políticas que a iria vetar", afirmou.
O deputado do BE disse que o partido está certo de que a lei "não tem nenhuma sombra de inconstitucionalidade" e atribuiu a decisão presidencial mais a "pressões" da sua base política de apoio, do que a dúvidas sobre a conformidade à Lei fundamental.
"A partir de agora, temos um calendário preciso para a resposta do Tribunal Constitucional e, portanto, estamos a um passo muito curto de termos uma lei humana, sensível e solidária", defendeu Pedro Filipe Soares.
Questionado se ficou surpreendido com a rapidez com que o chefe de Estado - que recebeu esta quinta-feira o diploma - decidiu sobre o envio para o TC, Pedro Filipe Soares considera que tal confirma tratar-se sobretudo de uma apreciação política.
"Creio que isso demonstra que não advém da análise ao diploma nem de suspeita de qualquer inconstitucionalidade, mas de uma posição política previamente assumida que advém de pressões da base política do Presidente da República, normal em democracia", afirmou.
O Presidente da República pediu a fiscalização da constitucionalidade do diploma que despenaliza a morte medicamente assistida considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta também "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.
Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".
Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.
Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.
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