O ministro da administração interna, Eduardo Cabrita, determinou este sábado que as forças de segurança estão autorizadas a cobrar na hora coimas por incumprimento das regras do estado de emergência em vigor.
As coimas, que foram dobradas, podem ir dos 200 aos 1000 euros, no caso de
pessoas singulares, e de 2000 a 20 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras susceptíveis de coima estão o dever de recolhimento domiciliário: a população só pode circular na via pública com justificação e deve apresentar comprovativo de morada às autoridades em caso de exceções tais como exercício físico ou passeio de animais.
Também a lotação de "veículos particulares" com mais de cinco lugares, quebra de regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e incumprimento das regras em "estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento" são susceptíveis de coima por incumprimento das regras de contenção da Covid-19.
A limitação de circulação entre concelhos e a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras estão também entre as restrições deste novo confinamento, de acordo com o documento publicado em Diário da República.
O não pagamento da coima associada a uma infração no momento em que esta seja imposta pelas forças de segurança, "importará o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima".