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Conselho Geral da Ordem passa a nomear advogados oficiosos em processos complexos

Oficiosos são advogados nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa.

17 de março de 2026 às 19:50

A nomeação de advogados oficiosos pela Ordem dos Advogados (OA) em processos de especial complexidade vai passar a ser feita pelo Conselho Geral e não pelos conselhos regionais, determinou o órgão nacional da associação profissional.

Numa deliberação datada de esta terça-feira e assinada pelo bastonário da OA, referente a uma reunião ocorrida em 09 de março, o Conselho Geral justifica a decisão com "a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de advogados" em processos que, pela sua "dimensão e impacto no sistema de justiça", implicam "exigências acrescidas de coordenação, celeridade e uniformidade na nomeação e substituição dos defensores".

Por norma, a nomeação de mandatários no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais é realizada, quando é solicitada à OA, pelos conselhos regionais da associação, por delegação do Conselho Superior.

"A presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca", lê-se na deliberação assinada por João Massano, à qual a Lusa teve acesso.

Os oficiosos são advogados nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa.

A deliberação do Conselho Geral da OA entra em vigor imediatamente.

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