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Constitucionalistas apontam "violação grosseira" do direito à manifestação

Jorge Reis Novais defendeu que o direito de manifestação, previsto no artigo 45.º da Constituição da República, "tem sido violado de uma forma ostensiva, através das intervenções policiais".

26 de outubro de 2026 às 20:38

Os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Teresa Violante consideraram hoje que o direito à manifestação tem sido "violado de forma ostensiva" nos protestos pela habitação, acusando o Governo de uma interpretação abusiva do diploma de 1974.

Em declarações à agência Lusa, Jorge Reis Novais defendeu que o direito de manifestação, previsto no artigo 45.º da Constituição da República, "tem sido violado de uma forma ostensiva, através das intervenções policiais" que ocorreram este fim de semana em Lisboa e no Porto.

A atuação policial sobre as "acampadas" -- termo utilizado pelos manifestantes para definir o conjunto de tendas montadas no espaço público - tem sido enquadrada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o exercício do direito de reunião e de manifestação em lugares públicos, limitando-o a partir da meia-noite e meia.

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