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Covid-19 obriga a novas regras até dia 14 de fevereiro: o que deve saber sobre as saídas e entradas em Portugal

Medidas vigoram a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

30 de janeiro de 2021 às 11:34

O Governo português determinou a medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução pandemia da Covid-19 e os novos casos de infeção em Portugal.

Como avançado esta quinta-feira depois do Conselho de Ministros, esta medida vai vigorar a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. No entanto, de acordo com um comunicado enviado esta sexta-feira, há algumas exceções.

Permitidas as deslocações estritamente essenciais como:

- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;

- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; 

- Transporte de carga ou correio;

- Para fins humanitários ou emergência médica;

- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;

- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Controlo de fronteiras

Relativamente ao controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha, o Governo decidiu também a reposição semelhante ao que aconteceu em março de 2020.

"Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência. Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha", lê-se no comunicado da Administração Interna.

Exceções:

- A saída de cidadãos residentes noutros países

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