Alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo entram em vigor na terça-feira.
As crianças e jovens no sistema de acolhimento, seja instituição ou família, terão direito a um terapeuta de referência e garantia de frequentar a escola mais próxima da residência, entre outros direitos, segundo a alteração à lei de proteção.
As alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e entram em vigor na terça-feira, possibilitando que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforçando os direitos das crianças e jovens em acolhimento.
Relativamente aos direitos destas crianças e jovens, fica definido que os menores têm direito a um terapeuta de referência garantido pelo Ministério de Saúde, e que lhes é garantida a frequência da creche e/ou escola mais próxima da residência de acolhimento.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.