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ERC garante que registo do site Notícias Viriato "cumpriu as exigências legais necessárias"

Em causa está um 'site' que está na lista de vigilância do ISCTE para 'sites' de desinformação".

27 de janeiro de 2020 às 21:40

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) disse esta segunda-feira à Lusa que o registo do 'site' Notícias Viriato como media, na lista de vigilância do ISCTE como meio de desinformação, "cumpriu as exigências legais necessárias".

O Diário de Notícias noticiou no domingo que a ERC tinha registado como "publicação de informação geral um 'site' que se apresenta como jornal diário 'online'", sem qualquer jornalista responsável e que está na lista de vigilância do ISCTE para 'sites' de desinformação".

Questionada pela Lusa sobre o assunto, a ERC disse hoje que a condução do registo da publicação "cumpriu as exigências legais necessárias".

Sobre quais são os critérios que pautaram a aprovação do Notícias Viriato como media, o regulador esclareceu "que as exigências para se proceder ao registo de publicações periódicas são, única e apenas, as constantes na lei, designadamente no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 09 de junho".

Na resposta, a ERC referiu que "o registo de uma publicação periódica passa por duas fases", sendo que na primeira o regulador "verifica se todos os elementos obrigatórios e documentos exigidos por lei estão em conformidade com as normas atinentes ao registo".

Não se encontrando qualquer inconformidade, "procede-se ao registo provisório da publicação", acrescentou.

"Numa segunda fase, analisa-se a sinopse, verificando se esta se coaduna com o objeto da respetiva publicação e aferindo-se a consonância converte-se a inscrição da publicação em definitiva", prosseguiu a ERC, salientando que "a condução ao registo da publicação a que faz referência [Notícias Viriato] passou naturalmente por essas fases e cumpriu as exigências legais necessárias".

Apontou ainda que "o registo das publicações por parte da ERC deve ser prévio à edição daquelas, cumprindo a imposição vertida no artigo 13.º do decreto regulamentar n.º 8/99".

Questionada sobre o que vai fazer sobre o 'site', o qual é apontado ser de desinformação, o regulador apenas disse que "não antecipa eventuais procedimentos sobre quaisquer casos".

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social é "competente pela supervisão das entidades que prossigam atividades de comunicação social", sendo que, "relativamente às publicações periódicas de informação geral, a fiscalização decorre, geralmente, de participações e queixas", explicou.

Questionada sobre se considera necessária mais legislação neste âmbito para combater a desinformação, a ERC recordou que entregou em abril do ano passado ao presidente da Assembleia da República "o estudo 'A Desinformação -- Contexto Europeu e Nacional'", que "consiste numa reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas 'online'".

Neste âmbito, "a ERC enumerou um conjunto de medidas que deixou à consideração, com vista ao combate à disseminação da desinformação 'online'. Entre essas medidas consta a revisão dos diplomas setoriais (Lei da Televisão, Lei da Rádio e Lei de Imprensa), bem como do decreto regulamentar dos registos, com vista à integração e adaptação às realidades 'online'".

Entretanto, o BE requereu hoje a audição urgente do Conselho Regulador da ERC para esclarecer "o registo de 'sites' de desinformação como órgãos de comunicação social fidedignos".

Num requerimento a que a agência Lusa teve acesso, o deputado do BE Jorge Costa refere-se ao registo de 'sites' como o Bombeiros24 e o Notícias Viriato, considerando que "a atuação da ERC é flagrantemente contraditória com as suas obrigações, devendo o Conselho Regulador dar a conhecer ao parlamento, urgentemente, os critérios que está a aplicar nesta matéria".

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