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Furtar água por necessidade não é crime

Foi condenado por furto de 2,67 euros. Relação absolveu-o.

22 de novembro de 2016 às 01:45

Fez uma ligação direta entre a rede pública de água e a canalização da casa onde morava, na Maia, em dezembro de 2013, porque não tinha dinheiro para pagar a conta e o senhorio tinha mandado retirar o contador.

O homem foi condenado, em primeira instância, a pagar uma multa de 630 euros pelo furto de um metro cúbico de água, no valor de 2,67 euros. Após recurso do Ministério Público, a Relação do Porto acabou por absolvê-lo por se tratar de um caso de necessidade.

"A água subtraída foi utilizada para consumo doméstico do arguido, mulher e filho, por necessidade. Não se sabe que tipo de consumo, mas quer tivesse sido para beber, para cozinhar ou para a higiene, não deixam de estar em causa necessidades de grande relevo inerentes à dignidade humana e necessárias à subsistência física", refere o acórdão. A Relação considerou ter sido um furto de coisa de valor diminuto.

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