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Governo tem quatro meses para regulamentar estatuto do cuidador informal

Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores.

06 de setembro de 2019 às 10:49

O Governo tem quatro meses para regulamentar o estatuto do cuidador informal, que esta sexta-feira foi publicado em Diário da República.

Segundo o diploma, a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar desta sexta-feira.

O diploma publicado em Diário da República dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.

A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses.

A atribuição de subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social.

A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada, por unanimidade, em 05 de julho, na Assembleia da República.

A nova legislação, que teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo, contou com o apoio do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que, no dia anterior à aprovação, saudou antecipadamente "a concretização desse primeiro passo" para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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