Greve na Justiça sem marcação de faltas
Tribunal e Procuradoria-Geral da República negam razão ao Governo em relação à greve nos tribunais.
Edgar Nascimento e Débora Carvalho
31 de Março de 2023 às 08:24
Os funcionários judiciais, em greve desde janeiro, não podem ter marcação de faltas ao serviço. Duas decisões, uma judicial e outra da Procuradoria-Geral da República (PGR), indicam que os serviços do Ministério da Justiça não podem descontar o tempo aos funcionários em greve.
Um parecer da PGR, pedido pelo Ministério da Justiça, considera que o modelo de greve - a alguns atos e diligências – não permite a suspensão do contrato de trabalho nem a perda do direito de retribuição pelo tempo em que decorre a greve. No entanto, o “incumprimento parcial da atividade laboral constitui uma infração disciplinar”, pelo que “devem ser desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vierem a revelar-se justas”.
Já o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu declarar nula a decisão da subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça que determina a marcação de faltas aos oficiais de justiça de manhã/tarde ou dia inteiro. A greve já levou ao adiamento de mais de 21 mil atos e diligências.
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