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Hoje há recolher obrigatório às 13h00 e estas são as medidas a ter em conta

Restaurantes encerram às 13h00 excepto para entregas ao domicilio.

02 de janeiro de 2021 às 11:43

A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00h00 de quinta-feira e até às 05h00 de segunda-feira. Também este fim de semana está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00 até às 5h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, há exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, "deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes", ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.

Foram ainda alterados os horários dos restaurantes: em todo o território continental, terão de encerrar sábado e domingo, até às 13h00, "exceto para entregas ao domicílio".

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08h00 e as 13h00 no fim de semana.

Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

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