Prazo para a resposta dos profissionais é de 30 dias, a contar da data em que foram notificados.
A administração do Hospital de Santa Maria solicitou aos profissionais que participaram na atividade adicional de dermatologia para devolverem os valores recebidos indevidamente, noticia o jornal Expresso.
Este pedido resulta das recomendações feitas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), após a auditoria à atividade cirúrgica realizada em produção adicional e classificação de doentes, entre 2021 e o final do primeiro trimestre de 2025, pelo dermatologista Miguel Alpalhão, que recebeu 700 mil euros em três anos de cirurgias adicionais em Santa Maria.
Em resposta a perguntas da Lusa sobre qual o montante indevidamente pago relativamente ao serviço de dermatologia que o hospital pediu que os profissionais devolvessem, a unidade disse que ainda decorrem os prazos legais de defesa dos envolvidos, pelo que tem "dever se reserva".
Diz ainda que o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria "cumpre as deliberações internas sobre a produção cirúrgica adicional, assim como as recomendações" da IGAS e "as conclusões das auditorias internas sobre a mesma matéria".
O Expresso escreve esta sexta-feira que os trâmites para as restituições das verbas pagas indevidamente foram aprovados e definidos numa reunião no passado dia 19 de janeiro.
O prazo para a resposta dos profissionais é de 30 dias, a contar da data em que foram notificados.
O caso dos valores indevidamente pagos na produção adicional no serviço de Dermatologia de Santa Maria foi revelado em maio do ano passado pela CNN Portugal.
No relatório de auditoria, de outubro de 2025, a IGAS conclui que o dermatologista Miguel Alpalhão recebeu indevidamente incentivos para cirurgias que codificou, algumas oncológicas.
O dermatologista em causa terá marcado inclusive consultas de dermatologia para os seus pais sem que existisse uma referenciação prévia, elaborado as propostas cirúrgicas e realizado as cirurgias.
Na análise efetuada ao período entre 2021 e o final do primeiro trimestre de 2025, no serviço de Dermatologia do Santa Maria, a IGAS concluiu que as propostas cirúrgicas "não foram inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) aquando da realização da consulta, sendo registadas apenas em suporte de papel, "o que adulterava a lista de inscritos para cirurgia, uma vez que esta não refletia a antiguidade", refere a inspeção-geral.
Diz ainda que o médico dermatologista visado (Miguel Alpalhão) emitiu e aprovou 450 propostas cirúrgicas e emitiu, aprovou e codificou o mesmo ato cirúrgico em 356 episódios, uma prática que foi proibida pelo Conselho de Administração em agosto de 2024.
A IGAS conclui que os atos clínicos analisados na amostra foram efetivamente realizados, mas os procedimentos "não podiam ter sido remunerados através do SIGIC, por não terem enquadramento", mas sim através de outra forma de pagamento, como o trabalho suplementar.
Concluiu ainda que foi atribuído indevidamente o incentivo da malignidade numa percentagem de 19,7% das cirurgias analisadas, no caso do médico visado, e de 33,3% no caso do serviço de Dermatologia.
O dermatologista visado já não está a trabalhar naquela unidade hospitalar, onde exerceu funções com contrato individual de trabalho.
Numa carta divulgada em novembro, o dermatologista disse ter cumprido as suas funções e obrigações "de acordo com as ordens superiores e procedimentos vigentes" no hospital, criticando a administração do Santa Maria.
"Exijam-se responsabilidades a quem fez as regras e ordenou os procedimentos e não a quem os cumpriu, como contratualmente obrigado", escreveu Miguel Alpalhão, para quem foi feita "tábua rasa" dos argumentos da sua defesa.
Numa nota divulgada esta semana, a IGAS diz que estão em andamento 10 auditorias à atividade cirúrgica realizada em produção adicional no Serviço Nacional de Saúde.
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