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Idosos além dos 70 com ordem para ficar em casa durante Estado de Emergência

Dever geral de recolhimento com maior restrição para os mais velhos e doentes crónicos.

20 de março de 2020 às 01:30

A ordem é para que todos os portugueses fiquem em casa, como regra geral, com maior limitação aos idosos com mais de 70 anos e doentes crónicos: estes dois grupos, mais vulneráveis e de maior risco, só podem ausentar-se do domicílio em situações muito excecionais como a compra de bens essenciais, a ida aos correios ou ao banco para levantamento da reforma, por exemplo, ou ao centro de saúde.

"Os idosos com mais de 70 anos e para pessoas que sofrem qualquer mobilidade é imposto um dever especial de proteção pelo qual só devem sair das residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias", anunciou ontem o primeiro-ministro, após uma reunião do Conselho de Ministros que delineou as primeiras regras que vão pôr na prática o estado de emergência decretado pelo Presidente da República ao País.

Há também margem para "pequenos passeios higiénicos" ou para passear os animais de companhia, explicou o primeiro-ministro. "Fora desta situação, estas pessoas devem evitar, a todo o custo e para sua própria proteção, qualquer deslocação", insistiu Costa. As regras são mais apertadas para estes dois grupos dado que são "mais atreitos à contaminação pela doença".

Já quanto às "pessoas que estão doentes, contaminadas com Covid-19 ou que por decisão da autoridade sanitária estejam em vigilância ativa fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário". E quem deste grupo de cidadãos não cumprir a ordem fica sujeito ao crime de desobediência. Nestes casos, a polícia "constituirá o crime de desobediência, participará ao Ministério Público e conduzirá a pessoa ao domicílio" ou hospital, precisou o governante.

Já quanto aos restantes populares, fora dos grupos de risco e sem contágio ou suspeita da doença, "impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo, a todo o custo, evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias". Ou seja, "sair para exercício da atividade profissional, para assistência a familiares, para acompanhamento de  menores em períodos de recriação ao ar livre e de curta duração ou para passeio de animais de companhia", exemplificou o primeiro-ministro. "Não será necessária nenhuma autorização prévia nem há limitação de circulação entre municípios", garantiu.

Estas regras estão em vigor até ao dia 2 de abril e, numa primeira fase, Costa assegura que as autoridades farão sobretudo uma fiscalização mais "pedagógica". A aposta do Governo é, para já, a implementação de um estado de emergência mais contido, com "a menor perturbação possível do dia a dia". Contudo, o primeiro-ministro já assumiu que agravará o grau de restrições em função da avaliação do cumprimento das limitações decretadas.

Cafés e restaurantes em regime de take away ou ao domicílio

Todos os restaurantes, cafés e pastelarias vão manter-se abertos mas apenas em regime de take away e para entrega de refeições ao domicílio, anunciou ontem o primeiro-ministro, António Costa, no final do conselho de ministros que aprovou o primeiro pacote de medidas que implementa o estado de emergência no País.

"É fundamental que a restauração se mantenha aberta para servir e apoiar muitos os que vão ter de estar confinados aos seus domicílio", sublinhou Costa.

Praticamente todas as lojas dos centros comerciais vão encerrar, mas continuarão em funcionamento os súper e hipermercados, farmácias, quiosques assim como os restaurantes mas em regime de take away ou entrega ao domicílio, garantiu Costa. Também manter-se-ão abertos ao público as padarias, mercearias, lojas de talho e peixaria.

Contudo, haverá espaços comerciais cuja abertura será totalmente proibida como bares, discotecas, casinos ou cinemas.

Estas medidas irão vigorar por 15 dias a contar de ontem e "serão fiscalizadas pelas forças de segurança que poderão encerrar o estabelecimento ou cessar atividades proibidas", esclareceu o primeiro-ministro.

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