Três irmãos viram reconhecido o direito a 118 mil euros em Certificados de Aforro, 19 anos após a morte do pai, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Termina, assim, uma batalha jurídica de três anos. Esclarece o Supremo que “o termo inicial de contagem do prazo de prescrição de dez anos do direito a pedir o reembolso ou transmissão de certificados de aforro de que era titular o falecido ocorre na data do conhecimento pelos herdeiros da existência dos certificados”.
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