Barra Cofina

Correio da Manhã

Sociedade
2

Juíza nota que não cabe ao Tribunal Constitucional fazer "adivinhação" sobre pedido de Marcelo Rebelo de Sousa

Pedido do Presidente da República "não veio acompanhado de qualquer motivação específica", referiu a magistrada.
Lusa 31 de Janeiro de 2023 às 19:18
Maria Benedita Urbano
Maria Benedita Urbano FOTO: Manuel Almeida/Lusa
A juíza relatora do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a morte medicamente assistida defendeu que não cabe ao tribunal fazer "exercícios de adivinhação" sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que deve ser claro e preciso.

Maria Benedita Urbano foi a juíza relatora do acórdão que na segunda-feira considerou inconstitucionais algumas normas do decreto sobre a morte medicamente assistida - decisão tomada por maioria de sete juízes contra seis - e votou a favor do 'chumbo', mas na sua declaração de voto ressalva que o acórdão "não reflete aquela que é a opinião de fundo da relatora sobre várias das questões aí tratadas".

A juíza indicada pelo PSD, e eleita pelo parlamento em outubro de 2021, refere que no pedido dirigido ao TC, o Presidente da República solicitou que fossem apreciadas as normas constantes dos números 1 e 3, alínea b) do artigo 3.º do diploma, pedido que "não veio acompanhado de qualquer motivação específica".

Tribunal Constitucional Marcelo Rebelo de Sousa Marcelo Rebelo de Sousa crime lei e justiça família tribunal
Ver comentários
C-Studio