Maria Benedita Urbano foi a juíza relatora do acórdão que na segunda-feira considerou inconstitucionais algumas normas do decreto sobre a morte medicamente assistida - decisão tomada por maioria de sete juízes contra seis - e votou a favor do 'chumbo', mas na sua declaração de voto ressalva que o acórdão "não reflete aquela que é a opinião de fundo da relatora sobre várias das questões aí tratadas".
A juíza indicada pelo PSD, e eleita pelo parlamento em outubro de 2021, refere que no pedido dirigido ao TC, o Presidente da República solicitou que fossem apreciadas as normas constantes dos números 1 e 3, alínea b) do artigo 3.º do diploma, pedido que "não veio acompanhado de qualquer motivação específica".