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Juízes disponíveis para discutir alterações legislativas contra violência doméstica

Conselho Superior da Magistratura destaca que juízes recebem, no início da carreira, formação obrigatória no CEJ onde abordam matérias como violência de género e proteção de vítimas.

28 de maio de 2025 às 14:26

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou-se esta quarta-feira disponível para participar em discussões sobre alterações legislativas que permitam combater a violência doméstica, salientando que os juízes já têm formação sobre o tema.

O Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) pediu na terça-feira a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater as "sanções brandas e desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.

Numa reação por escrito à Lusa, o CSM sublinhou que, "no respeito pelo princípio da independência dos juízes", não comenta "apreciações genéricas sobre a atuação da magistratura judicial", nem interfere, por ser "responsabilidade do legislador", na "definição dos procedimentos processuais nem nas opções legislativas em vigor".

O órgão de gestão e disciplina dos juízes ressalvou, porém, que, "no âmbito das suas competências, e como tem vindo a fazer, está disponível para participar na discussão sobre estes temas e pronunciar-se sobre propostas de alterações legislativa".

O CSM destaca ainda que "todos os juízes recebem, no início da sua carreira, formação obrigatória no Centro de Estudos Judiciários (CEJ)", na qual "são abordadas matérias como os direitos humanos, a violência de género e a proteção das vítimas".

"O CEJ promove ainda, em sede de formação contínua, ações específicas sobre estas temáticas, sendo a inscrição um ato individual, que decorre da autonomia e da responsabilidade profissional de cada juiz", conclui o órgão liderado por inerência pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.

Na terça-feira, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Nuno Matos, associou a aplicação de penas consideradas brandas ao facto de o crime de violência doméstica ter uma pena máxima de cinco anos, admitindo que o limite possa ser alterado.

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