Proprietários dos estabelecimentos terão a possibilidade de aceitar ou não a entrada de animais nos restaurantes.
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A lei que permite a entrada de animais em restaurantes foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República e promulgada esta quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O director-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) garante que "a esmagadora maioria não é favorável à entrada de animais no seu estabelecimento".
José Manuel Esteves diz que "a lei é muito vaga" e que maior parte dos associados da AHRESP vai "optar por não se meter em trabalhos". "Estabelecimentos que não estejam muito bem preparados para isto dificilmente conseguirão aplicar esta lei", disse ao i o responsável da instituição.
Vários restaurantes mostraram a sua apreensão relativamente à lei, pedindo que esta fosse clarificada. Segundo o director-geral da associação, muitos proprietários não têm capacidade para avaliar "o estado de saúde e a higiene dos animais".
Já a presidente da associação Animal, Rita Silva, a "histeria" que se gerou em torno é totalmente injustificada e acredita que existirá "bom senso, porque as pessoas têm consciência de como é que os seus animais se comportam em público". "Os animais não vão andar em cima das mesas", acrescenta ainda Rita Silva que acredita que "não havia nenhuma razão para que o diploma não fosse promulgado".
Segundo a lei, a decisão de deixar entrar animais nos restaurantes fica a cargo dos donos dos restaurantes, que podem também estabelecer o limite máximo de animais que podem frequentar o estabelecimento simultaneamente.
Os proprietários podem ainda recusar o "acesso ou a permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento". Os animais estão ainda proibidos de permanecer "nas zonas de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda". Foi ainda estabelecido que os animais "devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados" e todos os estabelecimentos que aderirem a possibilidade devem ter "um dístico visível à entrada do estabelecimento".
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