Mensagem decorrerá por videoconferência, anunciou a Presidência.
O Presidente da República irá endereçar uma mensagem ao país na quarta-feira, após a reunião do Conselho de Estado, que decorrerá por videoconferência, anunciou hoje a Presidência.
De acordo com uma nota divulgada pelo Palácio de Belém, o Conselho de Estado não será acompanhado pela comunicação social e também "não haverá nenhuma declaração no final da reunião".
"No final da reunião será colocada no sítio da Presidência da República uma nota informativa", acrescenta-se.
Marcelo Rebelo de Sousa "efetuará, no final da tarde/início da noite, uma declaração" ao país, continua a nota, que indica que esta será feita "em direto e distribuída pela RTP, sem a presença de outros órgãos de comunicação social no Palácio de Belém", em Lisboa.
A reunião do Conselho de Estado, convocado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa para discutir a possível declaração do estado de emergência no país face à pandemia de Covid-19, tem início marcada do para as 10:00.
Às 16h00, o plenário da Assembleia da República vai também reunir-se para discutir e votar a proposta de lei do Governo que "aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19", conforme consta da agenda do parlamento.
A conferência de líderes parlamentares deixou na segunda-feira em aberto a ordem de trabalhos para se incluir ainda o debate sobre o estado de emergência.
Na segunda-feira, o próprio presidente da Assembleia da República afirmou que o parlamento poderá debater ainda na quarta-feira uma eventual declaração do estado de emergência para fazer face à pandemia de Covid-19.
A maioria dos partidos com representação parlamentar é favorável à declaração do estado de emergência, embora o tenham feito de forma genérica, e, até ao momento, a exceção é o PCP, que convocou hoje uma conferência de imprensa para defender que é essa eventual declaração é prematura, até se esgotarem as medidas do atual estado de alerta.
Foi no domingo, numa conferência de imprensa, que o primeiro-ministro, António Costa, informou que Marcelo Rebelo de Sousa iria convocar o Conselho de Estado e que na ordem de trabalhos estava a decisão sobre a declaração do estado de emergência.
Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se oporá ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, disse que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.
Uma medida "extremamente grave" que a maioria das pessoas "não tem bem a consciência" do que é, acrescentou.
Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência "pode ser decretado o estado de calamidade", embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.
E revelou até que o Governo "tem estado a trabalhar com o Presidente da República" para "desenhar as medidas" que se "podem justificar".
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.
O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
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