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Medicamentos mais baratos dentro de um mês

O novo regime de formação do preços dos medicamentos foi esta terça-feira publicado em Diário da República, num decreto-lei que obriga a uma "baixa generalizada dos preços" para os utentes e uma poupança dos gastos públicos.

29 de novembro de 2011 às 12:20

O regime publicado diminui a margem de lucro das farmácias e dos  distribuidores e define que o preço máximo de venda ao público do primeiro  medicamento genérico a introduzir no mercado "deverá ser igual ou inferior  a 50 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo".

Mas o diploma define uma excepção a este regime, que são os medicamentos  cujo preço de venda ao armazenista seja igual ou inferior a 10 euros: Nestes  casos o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico  a introduzir no mercado deverá ser igual ou inferior a 75 % do preço do  produto de marca com o mesmo princípio activo.

A alteração da margem de comercialização das empresas grossistas e farmácias  é outra das medidas previstas no decreto-lei 112/2011, que define ainda  que os preços dos medicamentos genéricos serão objecto de uma revisão anual.

Além da revisão anual, "o preço do medicamento pode ser revisto, a título  excepcional, por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular  da autorização de introdução no mercado, mediante despacho fundamentado  dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde".

O presente decreto-lei entra em vigor em Janeiro, mas todas as embalagens  de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado antes dessa data  poderão ser comercializadas até ao final de Março.

O diploma publicado foi aprovado em Conselho de Ministros há exactamente  dois meses.    No final de Setembro, o executivo anunciou em comunicado que tinha feito  uma "revisão do actual sistema de referenciação de preços, baseado nos preços  internacionais, alterando os países de referência, no espaço da União Europeia,  e estabelecendo o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento  genérico a introduzir no mercado, com referência ao preço do produto de  marca com o mesmo princípio activo".  

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