Meo afirmou que "discorda do teor e fundamentos da sentença em causa".
A Meo e a Nos discordam e vão recorrer da decisão judicial que poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes por aumentos de preços entre 2016 e 2017, avançaram esta segunda-feira à Lusa fontes oficiais das operadoras.
A agência Lusa tentou ainda obter uma reação por parte da Nowo, agora integrada no grupo Digi e que é também visada na ação judicial interposta em 2018 pela associação de defesa do consumidor Deco, aguardando uma resposta por parte desta operadora.
Na resposta escrita enviada à Lusa, a Meo afirmou que "discorda do teor e fundamentos da sentença em causa, pelo que irá apresentar o competente recurso".
"Trata-se, assim, de um processo judicial ainda em curso", enfatizou.
Por sua vez, a Nos disse que "não concorda com a decisão e, naturalmente, irá recorrer".
Em causa está uma ação judicial interposta pela Deco contra a Meo, Nos e Nowo e que, segundo a associação, poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes por aumentos de preços entre 2016 e 2017.
A decisão, do tribunal de primeira instância, ainda não é definitiva, já que as operadoras podem recorrer para o Tribunal da Relação e, posteriormente, para o Supremo.
Como explicou à Lusa o assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca, o tribunal considerou nulas as comunicações das operadoras sobre os aumentos de preço nesse período, por não informarem corretamente os clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.
"A decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos: obriga as operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de oito a dez meses", sublinhou.
A ação da Deco, contra a dona da Meo (Altice), a Nos e a Nowo, surgiu após várias reclamações de consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam cobrados nem tinham noção de que podiam rescindir o contrato sem custos. A Vodafone não foi incluída porque, segundo a Deco, "não há registo de aumentos a consumidores particulares" nesse período.
Em causa está a alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016, que passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que alterassem unilateralmente os contratos, incluindo o preço, e a indicar a possibilidade de rescisão sem penalização.
Segundo a associação, entre agosto e setembro de 2016, os clientes começaram a receber notificações de aumentos muito acima da inflação --- quase 1.000% superiores ao valor registado na altura, que era particularmente baixo.
Além disso, essas comunicações não incluíam detalhes claros sobre os valores exatos a cobrar nem sobre a possibilidade de rescindir sem penalização. Pouco depois, nos meses seguintes, os preços foram efetivamente aumentados sem que os consumidores tivessem sido devidamente informados ou orientados sobre os seus direitos, denunciou o responsável.
Perante a situação, a Deco reuniu com as operadoras, que mantiveram a posição de que a comunicação estava correta. Após denúncia à Anacom, o regulador concluiu que a comunicação era deficiente e determinou que fosse repetida, mas não obrigou à devolução dos valores, o que levou à ação judicial interposta pela Deco em 2018.
Pelas contas da associação, cerca de 1,6 milhões de consumidores podem estar abrangidos pela decisão, sobretudo aqueles sujeitos a períodos de fidelização.
O valor a devolver foi calculado multiplicando "o aumento mensal indevidamente cobrado" pelo número de meses em que vigorou, considerando a data da alteração até à decisão judicial. Ou seja, foram somados os montantes correspondentes, resultando num total próximo de 40 milhões de euros --- um número que a associação admite poder ser superior, à medida que forem afinados os cálculos.
Em média, cada consumidor poderá reaver entre 14 e 30 euros, a que acrescem juros de mora acumulados desde 2018, o que aumentará o montante se a decisão se tornar definitiva.
Paulo Fonseca mostrou-se confiante num desfecho favorável para os consumidores e destacou que mesmo quem não tenha guardado faturas poderá ser ressarcido, uma vez que os dados devem ser recuperados nos sistemas das operadoras.
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