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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Normas que reforçam proteção da água na União Europeia entram hoje em vigor

Prazo estende-se até 22 de dezembro de 2027.

11 de maio de 2026 às 14:06

As nova normas da União Europeia (UE) para águas superficiais e subterrâneas entram esta segunda-feira em vigor, com um prazo até 22 de dezembro de 2027 para a completa transposição pelos Estados-membros.

Esta revisão, proposta pela Comissão Europeia em 2022 e entretanto adotada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu, garante que as listas de poluentes da água estarão alinhadas com os mais recentes pareceres científicos e que as novas substâncias serão monitorizadas e controladas de forma mais rigorosa tanto nas águas superficiais como nas subterrâneas.

As novas regras - que atualizam a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva de Águas Subterrâneas -- abrangem certas substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS, conhecidas como "químicos eternos"), pesticidas e produtos farmacêuticos - todos eles com efeitos nocivos documentados no ambiente ou na saúde humana.

Pela primeira vez, os microplásticos também serão abordados, bem como indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas, de acordo com informação do executivo comunitário.

A revisão reduz igualmente a carga administrativa para os Estados-Membros, através da simplificação dos requisitos de comunicação de informações e da facilitação da partilha de dados de monitorização entre os Estados-Membros e a Comissão através de ferramentas digitais.

É ainda reforçada a cooperação transfronteiriça, assegurando avisos obrigatórios para as bacias hidrográficas a jusante após incidentes.

A nova lei incorpora ainda uma definição de "não deterioração" e acrescenta a possibilidade de realização de dois tipos de atividades, sujeitas a salvaguardas rigorosas. Estas atividades incluem obras de melhoria, tais como a reconstrução de pontes ou obras de proteção contra cheias que possam ter apenas impactos temporários, e atividades que apenas relocalizam a poluição, sem a aumentar efetivamente, como no contexto de drenagem para fins de construção ou dragagem de sedimentos.

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