Em agosto e setembro, só haverá IRS a entregar pelos pensionistas que recebem mais de 1.116 euros brutos.
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem esta terça-feira a reforma de agosto segundo as novas taxas de retenção do IRS, ficando com uma pensão líquida superior à dos primeiros meses do ano.
À semelhança do que aconteceu em 08 de agosto com os pensionistas da Segurança Social, agora, será a vez de os beneficiários da CGA sentirem o alívio fiscal trazido pela descida do IRS aprovada em julho no parlamento.
A percentagem de IRS a descontar mensalmente diretamente na pensão bruta é, a partir deste mês, mais baixo do que nos primeiros sete meses do ano, fazendo com que o valor líquido da pensão seja mais alto.
Para refletir a descida das taxas do IRS do 1.º ao 8.º escalão aprovada pela Assembleia da República, o Governo fixou novas tabelas de retenção na fonte, reduzindo as taxas que incidem mensalmente sobre os rendimentos pagos quer aos pensionistas, quer aos trabalhadores por conta de outrem.
Ao longo deste ano, há três tabelas mensais distintas: as que se aplicaram de janeiro a julho, as que se aplicarão em agosto e setembro, e outras para os meses de outubro, novembro e dezembro.
Em agosto e setembro, as taxas são especialmente mais baixas, para compensar o facto de a cobrança do IRS nos primeiros sete meses do ano ter sido efetuada com base na versão dos escalões do IRS anterior à descida aprovada em julho na Assembleia da República.
Nestes dois meses, a taxa de IRS a aplicar a quem recebe uma pensão bruta até 1.116 euros será de 0%. Nestes casos, o valor líquido da pensão corresponderá ao valor bruto. Um pensionista solteiro ou um pensionista que é casado com alguém que também aufere rendimentos não irá entregar qualquer quantia de IRS se a pensão não superar aquele montante, porque a tabela prevê uma isenção até esse patamar.
Em agosto e setembro, só haverá IRS a entregar pelos pensionistas que recebem mais de 1.116 euros brutos.
Para os valores imediatamente acima dessa banda de rendimentos, a taxa continua a ser próxima de 0% ou inferior a 1%, como mostram simulações realizadas pela consultora PwC para a Lusa. As pensões entre 1.117 euros e 1.581 euros vão reter menos de 10 euros de IRS em cada um destes dois meses.
Depois, nos meses de outubro, novembro e dezembro, as taxas de retenção mensais já serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas continuarão a ser mais baixas do que as aplicadas de janeiro a julho.
Simulações da PwC mostram que as novas tabelas vão, em regra, reduzir os reembolsos ou aumentar o valor a entregar pelos contribuintes na hora do acerto do imposto em 2026, já considerando as três versões das retenções.
No mês de setembro, adicionalmente ao valor da pensão do mês, os pensionistas que recebem até 1.567,5 euros brutos receberão um suplemento extraordinário que varia entre 100 e 200 euros.
Embora conte para o cálculo anual do IRS, pois é considerado rendimento categoria H, o suplemento estará isento de retenção na fonte, porque o Governo decidiu consagrar uma isenção expressamente no decreto-lei que criou este pagamento extraordinário.
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