Reporte é fundamental para a "avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio aos cidadãos, municípios e empresas", lê-se nos 'links'.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo disponibilizaram esta quinta-feira os 'links' relativos às plataformas 'online' onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos.
As plataformas podem ser acedidas através dos 'links' https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/, para a CCDR do Centro, e https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/, para a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, revelou o Ministério da Economia e da Coesão Territorial, em comunicado.
Os dois 'links' servem para "reporte e inventariação de prejuízos", na sequência das recentes intempéries ocorridas nas regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em especial da tempestade Kristin, abrangendo estragos em habitações, agricultura, municípios e empresas.
O reporte é fundamental para a "avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio aos cidadãos, municípios e empresas", lê-se nos 'links' das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
"Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 euros", informam as plataformas 'online' para pedir apoios, indicando que a legislação em vigor define dois escalões de enquadramento, designadamente prejuízos até 5.000 euros e de 5.000 a 10.000 euros.
No âmbito dos prejuízos causados pela depressão Kristin, o Governo vai apoiar a reconstrução de habitação própria e permanente em intervenções até 10.000 euros, por fogo habitacional, comparticipando "100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios". Até aos 5.000 euros, o pedido pode ser instruído apenas com fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local.
No caso dos agricultores afetados pelo mau tempo, os prejuízos também podem ser reportados a partir destes 'links', de acordo com o aviso "Restabelecimento do potencial produtivo -- Tempestade Kristin", sendo que este procedimento não corresponde a uma candidatura, "trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio", que podem atingir o limite de 10.000 euros por exploração.
O ministro da Agricultura anunciou uma linha de apoio de 40 milhões de euros destinada à reposição do potencial agrícola que teve estragos provocados pelo mau tempo, referindo que, "para se aceder a esse apoio, é necessário que o prejuízo seja superior a 30% em termos da exploração".
Quanto ao apoio aos municípios afetados pelo mau tempo, as câmaras municipais devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, tendo como dimensões abrangidas: infraestruturas e equipamentos municipais; equipamentos de coletividades, IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e edificado religioso; e património cultural.
"Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio", lê-se nas plataformas 'online' relativamente ao reporte dos municípios.
Em relação às empresas, a informação disponível nos 'links' é que devem "consultar o portal do Banco de Fomento", nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade.
Num comunicado enviado à Lusa, a presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida, disse que o reporte de prejuízos "é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada".
"Sem este passo, não conseguimos garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa", salientou.
Por isso, Teresa Almeida apelou à população que reporte os estragos do mau tempo: "Declarar os prejuízos é um passo decisivo para que possamos construir respostas justas, rápidas e proporcionais à dimensão dos danos."
Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.
O Governo decretou situação de calamidade até domingo para 68 concelhos e anunciou um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.