Prazo aplica-se tanto a empregadores e trabalhadores do setor privado e como à Função Pública.
Numa altura em que é pouco concreta a informação sobre o ritmo de vacinação, de desconfinamento e das regras que podem travar a circulação dentro e fora do país, o Governo resolveu estender o prazo para marcação de férias nos setores público e privado até dia 15 de maio.
Geralmente as férias são marcadas até 15 de abril, mas um comunicado da semana passada revelou que o prazo ia ser estendido, à semelhança, aliás, do que já aconteceu no ano passado. A nova data – 15 de maio - ficou fixada num decreto-lei publicado esta quarta-feira num suplemento do Diário da República.
"A aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril" nos termos do Código do Trabalho (que se aplica a contratos do âmbito privado) e da Lei Geral da Função Pública (que estabelece as regras laborais dos funcionários públicos, "pode ter lugar até 15 de maio", lê-se no decreto que também volta a estender o prazo de validade de uma série de documentos.
O Código do Trabalho estabelece que as férias são em princípio marcadas por acordo – havendo regras que regulam a exceção - e que cabe ao empregador elaborar o mapa e afixá-lo nos locais de trabalho.
Durante o programa de ajustamento, o número de dias de férias passou de 25 para 22 dias úteis, no setor privado, na medida em que eliminou a majoração que dava mais três dias a trabalhadores assíduos, que era genericamente aplicada. Os contratos e acordos coletivos de trabalho podem no entanto estabelecer um número de dias superior.
Na Função Pública o número de férias também foi reduzido mas é superior no caso de quem tem mais de dez anos de casa. Isto porque ao período mínimo de 22 dias úteis se soma um dia útil por cada ano de serviço efetivamente prestado.
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