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Profissionais das urgências regionais não podem ser deslocados mais de 60 quilómetros

Caso a ULS disponibilize transporte para a deslocação em serviço, não é devido o abono de despesas de transporte.

14 de janeiro de 2026 às 17:00

Os profissionais de saúde que vão integrar as futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem, determina um decreto-lei publicado esta quarta-feira.

As deslocações em serviço dos profissionais de saúde para garantir as urgências centralizadas têm uma natureza temporária e nunca poderão ser "superiores a 60 quilómetros", indica o diploma do Governo para responder à falta de especialistas para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, principalmente na área da ginecologia e obstetrícia.

Às equipas que vão deslocar-se do seu hospital para outro hospital onde ficará a urgência regional será assegurado o pagamento de despesas de deslocação, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

"Caso a unidade local de saúde (ULS) disponibilize transporte para a deslocação em serviço, não é devido o abono de despesas de transporte", refere o diploma.

O Presidente da República promulgou na quinta-feira a legislação que cria as urgências regionais, depois de ter pedido ao Governo que procedesse a aperfeiçoamentos ao diploma incial que tinha chegado a Belém.

No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.

Os três hospitais dessa região -- do Barreiro, de Almada e de Setúbal - são os que têm registado maiores constrangimentos, devido à falta de profissionais para completarem as escalas de obstetrícia e ginecologia, levando ao recorrente encerramento temporário dos serviços de urgência dessa especialidade.

O diploma esta quarta-feira publicado em Diário da República reconhece que em diversas regiões do país verificam-se "carências críticas" de recursos humanos, em certos casos correspondentes a rácios "inferiores a 40% do número de equivalentes a tempo completo identificados como necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência".

Essa situação, justifica o decreto-lei, exige a adoção de novas medidas, como é o caso do regime de centralização de urgências, que pretende, entre outros objetivos, reforçar a coordenação entre ULS, otimizando recursos e a capacidade de resposta regional, sem "impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos".

Este novo modelo, que será regulamentado pelos ministérios das Finanças e da Saúde, será avaliado em cada seis meses pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

"Este regime destina-se a colmatar as necessidades imediatas, mas não substitui as reformas estruturais em curso para a atração, retenção e motivação de profissionais de saúde no SNS", salienta ainda o decreto-lei.

Na prática, está previsto que duas ou mais ULS com proximidade regional concentrem a prestação de cuidados de urgência externa em apenas um hospital, sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.

A determinação dos hospitais onde funcionarão as urgências centralizadas cabe ao diretor executivo do SNS, através de despacho.

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