Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal.
A proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai manter-se no próximo fim de semana, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19, anunciou esta quinta-feira o Governo.
No final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou que, tal como nos dois últimos fins de semana, esta proibição vai ser aplicada entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira, com as exceções previstas na lei.
"Não temos uma situação epidemiológica que nos permita levantar medidas ou dar qualquer imagem de menor restrição neste momento. Por isso, a regra mantém-se", justificou a ministra da Presidência.
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
O Governo determinou esta quinta-feira que nos concelhos em risco elevado (26) ou muito elevado (19) de incidência de Covid-19 passa a aplicar-se uma proibição de circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00.
Entre estes 45 municípios, encontram-se os 18 municípios que compõem a AML: Alcochete, Montijo, Setúbal, Palmela e Vila Franca de Xira, por integrarem a lista de concelhos em risco elevado, e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sesimbra e Sintra, por se encontrarem no grupo dos municípios em situação de risco muito elevado.
Questionada sobre se a proibição de entrar ou sair na AML tem sido uma medida eficaz, tendo em conta os concelhos que integram a lista de municípios em alto risco, a ministra sublinhou que o objetivo era que "uma maior incidência que existia nesta região não se propagasse rapidamente".
"O que o Governo entende é que não temos, neste momento, condições para levantar medidas restritivas. Não é esse o momento em que vivemos, por isso mantêm-se as regras", reiterou Mariana Vieira da Silva.
No último fim de semana foi possível entrar e sair da AML com um teste PCR, feito nas últimas 72 horas, ou de antigénio, feito nas últimas 48 horas, bem como com o certificado digital. Os autotestes, aqueles que são vendidos em farmácias para serem realizados pelo próprio utilizador, não servem para o efeito.
Entre as exceções encontravam-se também motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, bem como deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções ou por causa delas não necessitam de declaração, bem como os trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Estão igualmente dispensados de apresentar declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que em deslocações "relacionadas com o desempenho de funções oficiais".
Estão também autorizadas as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.
Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 3.949.567 mortos no mundo, resultantes de mais de 182,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.101 pessoas e foram confirmados 882.006 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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