A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away', ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.
Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.