Iniciativa pretende criminalizar práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia.
A proposta de alteração ao Código Penal para criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia está em consulta pública, com os promotores a defenderem que a atual lei deixa impunes a maioria dos atos discriminatórios.
A consulta pública começou no dia 18 de março e recebeu entretanto oito contributos, estando disponível na página da internet da Assembleia da República e decorrendo esta parte do processo até ao início da votação na especialidade.
A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), apresentada pelo Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia e subscrita por mais de 34.800 pessoas, pretende alterar o artigo 240.º do Código Penal, eliminando a exigência de que os atos discriminatórios sejam praticados "publicamente" ou através de "meios destinados à divulgação" para configurarem crime.
Segundo os promotores, essa exigência legal faz com que "a esmagadora maioria das situações de discriminação vividas pelas vítimas no dia-a-dia, olhos nos olhos" fique fora da tutela penal, escapando à responsabilização criminal por ocorrer fora das redes sociais, meios de comunicação ou outros espaços públicos.
O grupo, que reúne mais de 80 organizações, sustenta que o atual enquadramento jurídico português "não contempla instrumentos suficientes, eficazes e coerentes" para prevenir e punir práticas discriminatórias, considerando que o tratamento de muitos destes casos como simples contraordenações constitui "uma afronta aos valores fundamentais" do Estado de Direito democrático.
Em comunicado divulgado esta segunda-feira, os subscritores afirmam que os sucessivos arquivamentos de processos relacionados com discriminação racial e xenófoba demonstram "a ineficácia do sistema legal e judicial", deixando as vítimas desprotegidas e contribuindo para a normalização da discriminação.
A iniciativa pretende criminalizar práticas discriminatórias motivadas pela origem étnico-racial, nacionalidade, religião, cor da pele, ascendência, território de origem, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, características sexuais ou deficiência física e psíquica.
Para os promotores, "persistir em tratar matérias relativas a direitos e liberdades fundamentais como simples infrações contraordenacionais é perpetuar a impunidade, legitimar a violência e desvalorizar os princípios constitucionais".
A proposta prevê que o uso de "meios destinados à divulgação", atualmente exigido para o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ser condição para a punição penal e passe antes a constituir uma circunstância agravante.
"O legislador português não pode continuar a reconhecer dignidade criminal ao crime de discriminação e incitamento ao ódio apenas quando este assume formas mediáticas ou públicas", refere o comunicado.
Os subscritores argumentam ainda que o atual modelo legal cria uma "hierarquização inaceitável" entre vítimas, ao atribuir maior gravidade a atos discriminatórios divulgados publicamente do que àqueles praticados presencialmente, no contacto direto entre agressor e vítima.
A consulta pública da iniciativa decorre no portal da Assembleia da República, depois de a comissão representativa dos cidadãos ter sido ouvida, em abril, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Grupo de Ação Conjunta apelou para a participação pública no processo, defendendo que o debate sobre a alteração legislativa deve mobilizar a sociedade portuguesa "na defesa do Estado de Direito" e no combate efetivo ao racismo e à discriminação.
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