Medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do "direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito".
O projeto de decreto presidencial do estado de emergência permite impor, além de controlos de temperatura corporal, testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas.
"Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas", lê-se numa das normas do diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no parlamento.
A mesma norma aplica-se ao acesso a "estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde".
Estas medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do "direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito".
A possibilidade de imposição de testes de diagnóstico para acesso a determinados locais não tinha sido colocada publicamente, ao contrário do controlo obrigatório de temperatura, que o primeiro-ministro, António Costa apontou como uma medida em relação à qual existiam dúvidas de constitucionalidade e que o Governo pretendia ver enquadrada juridicamente com a declaração do estado de emergência.
O projeto de decreto do estado de emergência do Presidente da República permite também a restrição da liberdade de deslocação, a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde do setor privado, preferencialmente por acordo, e ainda a mobilização de trabalhadores para apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos ou no rastreio de contactos.
O diploma será votado na Assembleia da República na sexta-feira às 16h00.
O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.
Na segunda-feira de manhã, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o primeiro-ministro, António Costa, que lhe propôs que fosse decretado novamente o estado de emergência, "com natureza preventiva", para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para responder à pandemia da covid-19.
Ao longo desse dia, o chefe de Estado ouviu os nove partidos com assento parlamentar e à noite, em entrevista à RTP, afirmou que havia uma maioria de pelo menos dois terços para aprovar um estado de emergência "muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos", distinto do anterior "confinamento total ou quase total".
Depois, entre terça e quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu os parceiros sociais.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República pode declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, invocando a verificação de uma situação de calamidade pública, como é o caso, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram 2.740 pessoas com esta doença, num total de mais de 160 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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