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Artigo exclusivo

Polícias autorizadas a entrar em casa sem mandado devido à Covid-19

Entrada no domicílio sem consentimento do morador só pode ocorrer com um mandado judicial mas o coronavírus trouxe exceções.

16 de outubro de 2020 às 01:30

A regra é apenas uma: só um mandado emitido por um juiz valida a entrada de forças de segurança num domicílio sem consentimento do morador. Mas da regra nascem as exceções. Um cenário extremo de legítima defesa ou o flagrante delito de um crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos abrem portas à força, incluindo na situação de calamidade agora em vigor no País. No contexto de pandemia, apenas um crime justifica a entrada, sem autorização, numa casa - a propagação de doença contagiosa, que prevê até oito anos de cadeia.

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