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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

PSP apreende mais de 9.300 artigos de pirotecnia para festejos do São João no Porto

Festas de São João começam na noite desta terça-feira e prolongam-se pela madrugada de quarta-feira.

23 de junho de 2026 às 18:17

A PSP apreendeu 9.387 artigos de pirotecnia, correspondentes a um total de 146,70 quilogramas de teor líquido de explosivo, numa ação de fiscalização realizada no âmbito dos festejos do São João, no Porto, foi esta terça-feira anunciado.

Em comunicado, a PSP refere que as apreensões ocorreram no âmbito de uma fiscalização relacionada com a segurança, comercialização e utilização de artigos de pirotecnia associados às festas de São João, no Porto, que se assinalam esta noite e se prolongam pela madrugada de quarta-feira.

A PSP assinala também que dada a elevada procura e utilização de artigos pirotécnicos durante esta época festiva, intensificou a fiscalização, em especial ao comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidades ou pessoas não licenciadas, nomeadamente através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda 'online', como 'marketplaces' e redes sociais.

A polícia revelou ter estado também atenta à venda de artigos pirotécnicos em estabelecimentos comerciais, designadamente revendedores, pirotecnias e estanqueiros.

No âmbito desta operação, acrescenta, até às 17:00, o Departamento de Armas e Explosivos registou duas infrações contraordenacionais: a existência, em local de venda de estanqueiro, de fogos de artifício em quantidade superior a 10 quilos de peso bruto e o armazenamento de fogos de artifício em local não licenciado, "colocando em risco edificações e pessoas residentes nas imediações".

Reforça também ser proibida a disponibilização de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento dos artigos junto de estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial.

Segundo a polícia, o fogo de artifício deve ser adquirido apenas em operador ou revendedor certificado pela PSP, devendo os artigos possuir marcação "CE" e integrar as categorias F1, F2 ou F3.

Cada pessoa apenas pode adquirir artigos pirotécnicos até ao limite máximo de cinco quilos de teor líquido de explosivo e devem ser cumpridas as prescrições constantes do respetivo rótulo, designadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, continua o documento.

Os artigos pirotécnicos não devem ser utilizados para fins diferentes daqueles a que se destinam, adverte a PSP, alertando ainda que caso sejam encontrados resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após um espetáculo de fogo de artifício, estes não devem será manuseados e as autoridades policiais devem ser alertadas de imediato.

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