Apoios serão atribuídos apenas nos casos em que o sinistrado seja incapaz de cobrir os danos causados por meios próprios.
O Governo declarou como "ocorrências naturais excecionais" as cheias e inundações que atingiram vários concelhos em dezembro e janeiro, tendo sido esta segunda-feira publicados no Diário da República os critérios para atribuir apoios a municípios, empresas, entidades e famílias afetadas.
Segundo o diploma, para que as cheias e inundações que ocorreram em dezembro de 2022 e em janeiro de 2023 sejam consideradas como ocorrência natural excecional, os concelhos terão de ter registado um nível de precipitação máxima diária superior a 30% da precipitação normal mensal estimada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e ainda um volume mínimo de prejuízos suportados pelos municípios de 100 mil euros para concelhos com 20 mil ou menos habitantes, de 200 mil euros para municípios com população residente superior a 20.000 e até 100.000 habitantes ou de 500 mil euros nos casos de concelhos com mais de 100 mil habitantes.
Podem ainda ser elegíveis os concelhos que não tenham tido episódios com um nível de precipitação superior a 30%, mas que também tenham registado prejuízos elevados por causa da "ocorrência de situações excecionais de cheias e inundações", desde que essa situação seja avaliada e confirmada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Os apoios serão atribuídos apenas nos casos em que o sinistrado seja incapaz de cobrir os danos causados por meios próprios, através do acionamento de seguros, por exemplo, e ao valor total da ajuda estatal a que possa ter direito será deduzida qualquer outra indemnização ou compensação recebida.
Estabelecidos estes critérios, "com vista à reposição da normalidade na vida das populações e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios", o Governo prevê apoios em áreas como a proteção civil, cultura, trabalho, solidariedade e segurança social, famílias, organizações e instituições sociais, empresas, ambiente, infraestruturas, habitação, administração local, agricultura e mar e pescas, desde que os prejuízos tenham sido causados diretamente pelas cheias e inundações.
Assim, desde que as atividades tenham sido diretamente afetadas, o diploma prevê a criação de "um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social", nomeadamente a possibilidade de isenção durante seis meses para empresas e trabalhadores independentes, e a redução em 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora durante três anos se as empresas contratarem trabalhadores que ficaram desempregados devido às cheias.
Através de uma dotação do Orçamento do Estado (OE), está previsto também o apoio a instituições sociais com ações de solidariedade dirigidas aos territórios e populações afetadas.
Serão adotadas "medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, para as famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento temporário, através da atribuição de subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção".
No âmbito da habitação, o diploma define medidas de apoio, através do OE, à reconstrução ou reabilitação das habitações de residência permanente afetadas pelas inundações e ainda o alojamento urgente e temporário das pessoas que ficaram sem poder usar as suas residências, através de protocolos com os municípios.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) deverão lançar nos respetivos territórios um programa de apoio ao restabelecimento da atividade económica destinado a apoiar empresas (exceto nos setores da agricultura e floresta) cuja capacidade produtiva tenha sido diretamente atingida.
Este programa apoiará "situações de prejuízos reportados até 200.000 euros" e terá uma dotação indicativa de 20 milhões de euros, através do OE, sob a coordenação da ministra da Coesão Territorial.
A administração local também receberá apoios para a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais, com uma dotação orçamental indicativa de 91 milhões, "sendo a atribuição precedida de fiscalização por parte das CCDR respetivas".
No âmbito da proteção civil, o OE irá ainda apoiar a reposição e recuperação de equipamentos e veículos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, GNR, PSP e associações humanitárias de bombeiros.
Estão previstas medidas de apoio à agricultura para recuperação de explorações agrícolas afetadas e reposição de animais e, no âmbito do mar e das pescas, apoios à reparação de edifícios e equipamentos da administração central com atendimento ao público.
Serão ainda apoiadas a reposição das condições de circulação e segurança nas vias rodoviárias e ferroviárias e das condições de operação nos portos, bem como as intervenções de estabilização, consolidação e reabilitação de património cultural (através do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural).
O Fundo Ambiental apoiará ações de limpeza, desassoreamento, renaturalização, reparação e reforço de margens de linhas de água e diques, danos estruturais em domínios hídricos, reabilitação ou reposição de estações de monitorização meteorológica e hidrológica e a estabilidade de arribas do domínio hídrico e/ou domínio público marítimo.
O Governo previa, em 12 de janeiro, que o volume de apoios a conceder devido às cheias e inundações que afetaram diversos municípios em dezembro e em janeiro passados seria de 185 milhões de euros, embora na altura tivessem sido referenciados prejuízos na ordem dos 293 milhões.
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