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Recebe 156 mil euros de indemnização

Trabalhador da construção civil sofreu acidente de viação ao deslocar-se do trabalho para casa.

30 de março de 2015 às 19:02

Um homem, de 41 anos, vai receber uma indemnização no valor de 156 mil euros, devido a um acidente de trabalho ocorrido em maio de 2012. A verba será paga pela companhia de seguros, após sentença do Tribunal da Relação do Porto.

Em causa está um acidente de viação, quando o homem – que tinha a função de trolha numa empresa de construção civil – se deslocava do local de trabalho para casa. Do acidente resultaram ferimentos na bacia e braços, que o deixaram com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual de 31,215%.

Segundo o relatório da junta médica, pedido pela seguradora, o homem ficou com rigidez em ambos os punhos, confirmando-se também a incapacidade.

À data do acidente, o homem tinha 39 anos e recebia um ordenado de cerca de 700 euros. A decisão da Relação do Porto nega o recurso da seguradora.

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