Decisão tomada em Conselho de Ministros esta quinta-feira.
As deslocações para trabalhar ou por razões familiares imperativas estão entre as exceções à proibição de circular entre as 23h00 e as 05h00, em vigor a partir de sexta-feira em 45 concelhos de Portugal continental.
A resolução que determina limitações à circulação nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de Covid-19 foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e publicada no suplemento do Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e aplica-se todos os dias.
De acordo com o documento, durante aquele período são permitidas as "deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas", atestadas pela entidade empregadora ou pelo próprio no caso de trabalhadores independentes.
Sem necessidade de declaração estão, entre outros, profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Também podem circular sem necessidade de declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, bem como ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
"Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente", é outra das exceções, tal como "as deslocações necessárias para saída de território nacional continental" e "o retorno ao domicílio".
Tal como referido esta quinta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, não existe nenhuma exceção relacionada com a apresentação de um teste PCR, feito nas últimas 72 horas, ou de antigénio, feito nas últimas 48 horas, ou de um certificado digital para circular entre as 23h00 e as 05h00 nos 45 concelhos, ao contrário do que acontece relativamente à proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, em vigor entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira.
Os 19 municípios em risco muito elevado de incidência de covid-19 são Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
Entre as regras para estes concelhos estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
As regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), espetáculos culturais até às 22h30, casamentos e batizados com 50% da lotação e comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.
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