Não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros e entre 1000 a 15.000 euros.
Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa vão dispor de 60 dias para começarem a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única, após o que arriscam ser multados.
A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à "limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis" consta de um despacho publicado a 02 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.
Em causa estão regras contempladas no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, com o referido despacho a determinar que sejam desencadeadas "com efeito imediato e por um período de 60 dias" pelos serviços da higiene urbana do município "ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais", de forma a "reforçar a necessidade de cumprimento das disposições" constantes no referido regulamento.
O regulamento -- cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia de covid-19, mas que se encontra em vigor -- determina a proibição de "servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos".
O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.
O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, "quanto à limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes", refere o despacho.
Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada esta uma margem de tempo (60 dias) para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento.
O despacho, assinado por Carlos Moedas, solicita ainda aos presidentes de todas as juntas de freguesia de Lisboa, que "exerçam as competências respetivas previstas" no regulamento em matéria de fiscalização e de contraordenações.
À Lusa, fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou que foi dado conhecimento deste despacho às juntas de freguesia, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e ainda a empresas de distribuição.
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