Tribunal concede ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e à Câmara Municipal de Lisboa o "prazo de 48 horas" para se pronunciarem por escrito.
O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu esta quinta-feira a intimação apresentada por uma manifestante da acampada da capital "para proteção de direitos, liberdades e garantias" do protesto, concedendo ao Ministério da Administração Interna e município 48 horas para se pronunciarem.
"Não se vislumbrando fundamento para rejeição liminar admite-se a presente intimação", lê-se num despacho do tribunal enviado ao final da tarde à advogada de Renata Cambra.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o tribunal concede ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e à Câmara Municipal de Lisboa o "prazo de 48 horas" para se pronunciarem por escrito.
A intimação de Renata Cambra, uma das manifestantes da Acampada de Lisboa contra a especulação e pelo direito à habitação, tinha sido apresentada na terça-feira.
Já esta quinta-feira, em declarações à Lusa, Renata Cambra explicou que a intimação foi "feita em nome individual, como manifestante", para "proteger os moldes do protesto" que teve início no sábado, numa concentração pelo direito à habitação na Praça D. Pedro IV (Rossio).
A intimação, a que a Lusa também teve acesso, é dirigida ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e ao município de Lisboa.
Ainda de acordo com Renata Cambra, esta forma de ação judicial foi escolhida pela necessidade urgente de uma decisão.
Segundo se lê no documento, "a intimação é o meio próprio quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração uma conduta é indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente o decretamento de uma providência cautelar".
A urgência resulta, neste caso, da natureza do próprio direito: "a manifestação dirige-se ao processo orçamental [discussão na Assembleia da República do Orçamento do Estado] e perde o seu sentido depois de 25 de novembro", data prevista para a votação final global do documento.
Com a intimação, Renata Cambra pretende que seja reconhecido o direito de participar na concentração de protesto até 25 de novembro, "desde que esta se mantenha confinada à Praça D. Pedro IV, decorra de forma pacífica, sem ruído entre as 00:00 e as 06:30, e com a circulação pedonal e os acessos de emergência desimpedidos".
No documento é pedido que o Estado português seja intimado "a abster-se, através da PSP, de impedir, interromper ou dispersar a concentração e de remover, desmontar ou apreender as tendas e os bens que a integram".
É também pedido que o município de Lisboa seja, igualmente, intimado "a abster-se de proibir ou restringir a concentração e de remover, através da Polícia Municipal ou de quaisquer serviços municipais, as tendas e os bens que a integram".
No documento é relatado o filme dos acontecimentos da Acampada de Lisboa, desde o seu início, no sábado, com indicação de diversos artigos da legislação portuguesa para dar enquadramento legal ao protesto.
"Num estado de direito democrático, baseado no respeito e na garantia da efetivação dos direitos e liberdade fundamentais, previsto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, um protesto pacífico não pode ser impedido com recurso à força", lê-se na intimação.
No documento é ainda invocado o decreto-lei n.º 406/74, no seu artigo 5.º n.º1, que refere que a interrupção de uma reunião só é admitida quando se afaste da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral, ou que perturbem a greve e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas ou o livre exercício dos direitos das pessoas.
Na intimação apresentada por Renata Cambra é ainda lembrado que, "tal como o trator numa manifestação de agricultores, a tenda num protesto pela habitação não é um acessório logístico, mas antes o próprio símbolo da reivindicação".
Entre manifestações e as denominadas acampadas, com centenas ou milhares de manifestantes, os atuais protestos contra a crise na habitação tiveram início no Porto em 10 de outubro e expandiram-se a Lisboa, mas já motivaram também concentrações noutras cidades, dias depois da aprovação parlamentar da nova lei do arrendamento, agora em discussão na especialidade.
As iniciativas, promovidas por movimentos cívicos e difundidas pelas redes sociais, reivindicam medidas que respondam à crise no setor, o controlo dos preços dos bens essenciais e dos combustíveis e defendem impostos sobre os lucros extraordinários das grandes empresas do setor bancário.
Em 15 de outubro, o movimento que protestava no Porto, com uma acampada, denunciou uma carga policial violenta durante a madrugada que causou ferimentos em 39 dos participantes, dois dos quais ficaram em estado grave, e num polícia.
Em Lisboa, as autoridades removeram dezenas de tendas do Rossio ao início da manhã de terça-feira e detiveram 55 manifestantes, que serão presentes a juiz dia 27.
Na quinta assembleia popular realizada na noite de quarta-feira na Acampada de Lisboa foi votada uma manifestação para sábado, pelas 15:00, da rotunda do Marquês de Pombal para a praça do Rossio, estando também já marcado um protesto semelhante no Porto para o mesmo dia.
Para a cidade de Braga está agendada, igualmente para sábado, uma assembleia popular entre as 15:00 e a meia-noite.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.