Sindicato sublinha que questões como a contratação a termo ou o 'outsourcing' são "inaceitáveis".
A UGT entregou esta quarta-feira a contraproposta de revisão da legislação laboral, sinalizando que tem linhas vermelhas, e acrescenta que matérias como a da contratação a termo ou o outsourcing são "inaceitáveis".
"Esse anteprojeto, pelo manifesto desequilíbrio que apresenta, com a totalidade das propostas a favorecerem o lado empregador, e pelos conteúdos gravosos que contém, com cortes de direitos em áreas centrais para os trabalhadores e os seus representantes, mereceu desde logo o rotundo não da UGT e dos seus Sindicatos", lê-se na contraproposta entregue hoje ao Governo e que a Lusa teve acesso.
No documento, que conta com mais de 30 páginas, a UGT sinaliza que "tem linhas vermelhas e em matérias como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o outsourcing, a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa as propostas, tal como apresentadas, são inaceitáveis".
A central sindical liderada por Mário Mourão lembra ainda que esta "posição de não partilha da visão do Governo" para a lei laboral foi "expressa" num parecer emitido em setembro do ano passado e afirma que a "intransigência negocial" do executivo levou à greve geral em convergência com a CGTP de 11 de dezembro.
"Diga-se, aliás, que tal intransigência só foi atenuada com a apresentação de um novo documento pelo Governo, informal e sem respostas às questões centrais que continuam em cima da mesa", sublinha.
No que toca à compensação por despedimento coletivo, a UGT propõe o trabalhador passe a ter direito a uma "compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade", sendo que esta "não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades".
De recordar que na nova proposta entregue pela UGT ao Governo, o executivo admitia aumentar de 14 para 15 dias (de remuneração por cada ano de antiguidade na empresa) a compensação por despedimento coletivo.
Na contraproposta entregue hoje ao Governo, a central sindical quer ainda mexer nos requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho, quando se verifique "uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico".
Nesse sentido, defende que "a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios: menor antiguidade no posto de trabalho, menor antiguidade na categoria profissional, classe inferior da mesma categoria profissional, menor antiguidade na empresa".
Por outro lado, quer acrescentar o "trabalhador cuidador" às situações em que é considerado que o despedimento por iniciativa do empregador é ilícito, "se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres".
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