Uma mulher não teve direito à mais-valia da venda de uma casa adquirida durante o período - janeiro/fevereiro de 2012 e julho de 2020 - em que viveu em união de facto com o companheiro.
O nosso ordenamento jurídico não regula ou prevê qualquer regime de bens aplicável à união de facto, o que determina um adensar da problemática, a nível patrimonial, quando esta tem o seu epílogo, no que concerne aos efeitos patrimoniais da sua dissolução", pode ler-se num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
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